Mudanças na Emissão de NFS-e em Belo Horizonte: Obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2025
A partir de 1º de novembro de 2025, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional em Belo Horizonte não poderão mais utilizar o sistema municipal antigo para emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). A partir dessa data, a emissão deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, plataforma unificada do Governo Federal.
A mudança faz parte do processo de padronização nacional introduzido pela Reforma Tributária, que busca simplificar a emissão de notas de serviço em todo o país, eliminar divergências entre municípios e reduzir custos operacionais para os contribuintes.
O que muda para você (ME ou EPP do Simples Nacional)
Conforme a Portaria SMFA nº 075/2025 da Prefeitura de Belo Horizonte:
1. Fim do sistema municipal antigo
ME e EPP do Simples Nacional deixam de ter acesso ao sistema anterior de emissão de notas de serviço da PBH. Toda emissão deverá ocorrer no Portal Nacional da NFS-e.
2. Obrigatoriedade do Emissor Nacional
A partir de 01/11/2025, o uso do Emissor Nacional torna-se obrigatório, garantindo:
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Padronização do layout da nota;
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Regras unificadas de tributação;
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Integração nacional dos documentos fiscais eletrônicos.
Essa migração simplifica processos, mas exige adaptação prévia para evitar interrupções na emissão das notas.
Cronograma Geral da Migração em Belo Horizonte
A descontinuidade do sistema municipal ocorre em fases, contemplando todos os perfis de contribuintes:
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Outubro/2025: Sociedades de Profissionais e contribuintes do regime de Estimativa Total.
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01/11/2025: ME e EPP do Simples Nacional que recolhem o ISS via DAS.
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01/12/2025: Demais empresas do regime normal, exceto PROEMP.
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01/01/2026: Contribuintes do regime especial PROEMP e encerramento total do sistema antigo.
Em resumo
A Prefeitura de Belo Horizonte está integrando-se ao Sistema Nacional da NFS-e, e o ambiente municipal de emissão está sendo descontinuado de forma gradual. Para empresas do Simples Nacional, o dia 01/11/2025 marca uma mudança definitiva: a adoção obrigatória do Emissor Nacional.






