Simples Nacional 2027: prazo para opção e escolha entre Simples Puro e Híbrido termina em 30 de setembro
O Simples Nacional 2027 exige atenção antecipada das microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para solicitar ingresso no regime para o próximo ano e para determinadas escolhas relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS termina em 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Para 2027, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.
Além disso, as empresas optantes passam a ter uma decisão importante: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional 2027?
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da solicitação, é importante verificar eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento.
Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura.
Simples Puro ou Simples Híbrido: o que muda?
Com a entrada da CBS e do IBS, as empresas do Simples Nacional passam a contar com duas formas de tratamento desses novos tributos.
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa mantém CBS e IBS dentro da sistemática do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Caso a empresa não faça uma opção específica pelo regime regular em setembro de 2026, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
No chamado Simples Nacional “híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A escolha não deve ser feita apenas pela alíquota
A decisão entre o Simples Puro e o Simples Híbrido exige análise individualizada.
Entre os aspectos que precisam ser considerados estão o perfil dos clientes, a composição das receitas, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos, o fluxo de caixa e os impactos comerciais da nova sistemática tributária.
Para empresas que realizam operações predominantemente com outras pessoas jurídicas, por exemplo, o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode assumir relevância na avaliação. Isso não significa, entretanto, que o modelo híbrido seja automaticamente mais vantajoso.
A escolha adequada depende das características de cada empresa e de simulações realizadas com base em sua operação.
A decisão de setembro vale para o primeiro semestre de 2027
A opção realizada em setembro de 2026 em relação ao recolhimento regular de IBS e CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
As empresas terão uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Também existe a possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis ao procedimento.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual, a regra não mudou.
A alteração do prazo para setembro não se aplica à opção pelo Simei. Além disso, o MEI não possui a escolha entre os modelos “puro” e “híbrido” para IBS e CBS prevista para as demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Planejamento tributário ganha importância para 2027
A mudança no calendário e a possibilidade de escolha sobre o tratamento de IBS e CBS tornam setembro de 2026 um período relevante para o planejamento tributário das empresas do Simples Nacional.
Mais do que cumprir um prazo, é necessário compreender como cada alternativa poderá afetar custos, formação de preços, créditos tributários, fluxo de caixa e relações comerciais a partir de 2027.
A recomendação é realizar essa avaliação antes de formalizar qualquer opção, considerando os dados reais da empresa e os impactos da Reforma Tributária sobre sua atividade.
Fonte oficial
Receita Federal — “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026.
A JL Consultoria Contábil pode auxiliar nessa avaliação
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou adotar o recolhimento pelo regime regular deve ser baseada em análise técnica, e não apenas na comparação de alíquotas.
A JL Consultoria Contábil pode avaliar os impactos das alternativas para a realidade da sua empresa, identificar pontos de atenção e auxiliar no planejamento tributário para 2027.
Antecipar essa análise permite que a decisão seja tomada com maior segurança antes do encerramento do prazo de 30 de setembro de 2026.






