ISSQN – Nova data de recolhimento
Prezado Contribuinte,
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicado o Decreto Nº 17.649, de 5 de julho de 2021, alternado o caput do art. 13 do Anexo do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 13 – O ISSQN deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.”
Ressalte-se que somente alcançam os fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – ocorridos a partir de 1º de julho de 2021. No caso, os fatos geradores da competência de julho de 2021 são pagos no mês subsequente, agosto de 2021. Ou seja, os serviços prestados da competência de junho de 2021 não serão afetados pela mudança. Os períodos subsequentes já deverão ser recolhidos conforme a nova data.
A íntegra do Decreto encontra-se disponível no endereço:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1247151
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte