Condições para o enquadramento:
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Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte (EPP);
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Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente tributário (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção pelo Simples nacional sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
Ressaltamos que os débitos tributários que impedem a opção não são apenas os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo como, por exemplo, IPVA e IPTU.
Como e onde resolver pendências e débitos com a SEF/MG?
Entre em contato com Administração Fazendária (AF) da sua circunscrição.
Utilize também o Catalógo de Serviços da SEF.
Onde obter maiores informações sobre o Simples Nacional?
Para maiores informações, clique aqui para acesso ao Portal do Simples Nacional disponível. |