Simples Nacional 2027: novos prazos para opção e escolha entre Simples Puro e Híbrido
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário inicialmente previsto para decisões relacionadas ao Simples Nacional 2027 e à forma de recolhimento do IBS e da CBS. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, a norma prorrogou os prazos para que empresas avaliem suas opções com mais tempo e critério.
A mudança é relevante porque envolve duas decisões diferentes: a opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para empresas optantes, a escolha de como recolher os novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027
A empresa interessada em optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá formalizar o pedido no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.
Se a solicitação for deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de formalizar o pedido, é importante verificar se existem pendências fiscais, cadastrais ou outras situações que possam impedir o ingresso no regime. Caso a opção seja indeferida, a regularização das pendências poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
As empresas que já permanecem regularmente no Simples Nacional não precisam realizar nova opção apenas para continuar no regime. No entanto, devem observar o segundo prazo quando precisarem decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS.
IBS e CBS: prazo vai até 30 de outubro
Para o período de janeiro a junho de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
Essa escolha deve ser feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026 e, se exercida, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, essa é a escolha normalmente apresentada como comparação entre Simples Puro e Simples Híbrido.
No Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado do regime. Já no chamado modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Não há uma escolha automaticamente mais vantajosa
A opção pelo regime regular de IBS e CBS não deve ser feita somente pela comparação de alíquotas. É necessário avaliar a operação concreta da empresa, seus clientes, fornecedores, composição das receitas, formação de preços, fluxo de caixa e tratamento dos créditos tributários.
Empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar analisar com atenção os efeitos comerciais e tributários da apropriação de créditos na cadeia. Isso não significa que o regime regular será necessariamente o melhor caminho.
Da mesma forma, empresas voltadas ao consumidor final podem ter fatores próprios que influenciem a decisão. A definição deve ser baseada em simulações e em uma análise compatível com o regime tributário e a realidade operacional de cada negócio.
Cancelamento das opções
A Resolução CGSN nº 194/2026 também alterou o período para cancelamento das opções realizadas. O cancelamento poderá ser solicitado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Como existem regras específicas para empresas em início de atividade e situações particulares de opção, é recomendável verificar o enquadramento de cada CNPJ antes da formalização.
Planejamento tributário para 2027
A prorrogação dos prazos oferece uma oportunidade adicional para estruturar a decisão de forma técnica. Mais do que cumprir uma etapa no Portal do Simples Nacional, a empresa deve compreender os impactos da escolha sobre sua carga tributária, precificação, fluxo financeiro e relações comerciais a partir de 2027.
A JL Consultoria Contábil pode apoiar sua empresa na avaliação entre o Simples Nacional “puro” e o recolhimento regular de IBS e CBS, considerando os dados reais da operação e os reflexos da Reforma Tributária.
Fonte oficial
Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 — Diário Oficial da União






